Esclarecimentos acerca da Portaria da SPPREV 46, de 16 de janeiro de 2023

Esclarecimentos acerca da Portaria da SPPREV 46, de 16 de janeiro de 2023

Esclarecimentos acerca da Portaria da SPPREV 46, de 16 de janeiro de 2023 Prezados membros do corpo associativo da APMDFESP: A SPPREV editou no dia...

Esclarecimentos acerca da Portaria da SPPREV 46, de 16 de janeiro de 2023

Esclarecimentos acerca da Portaria da SPPREV 46, de 16 de janeiro de 2023

Prezados membros do corpo associativo da APMDFESP:

A SPPREV editou no dia 16 de janeiro portaria fixando, aos servidores ativos e inativos do Estado de SP, novas alíquotas de contribuição previdenciária que irão vigorar a partir de agora.

No que concerne aos servidores militares da ATIVA, a nós nos parece que tal portaria não é aplicável, visto que remanesce hígida a regra do fundo social dos militares, de âmbito federal, que alcança todos os 27 entes federativos, com a contribuição de 10,5% dos vencimentos do servidor de maneira unificada.

No que concerne aos servidores INATIVOS e PENSIONISTAS, acreditamos que a portaria em questão, embora mantenha a isenção até o limite do teto do RGPS (cerca de 7 mil reais atualmente), traz sensível elevação para aqueles que ganham acima deste valor, com a cobrança de 16% dos vencimentos que ultrapassem tal teto. O valor de contribuição até a mudança da sistemática que foi declarada inconstitucional pelo STF, era de 11%.

Ainda estamos a avaliar os efeitos de tal portaria para o mês de fevereiro, com seu respectivo alcance aos militares e, se necessário, estudaremos a judicialização da questão aos interessados, pois acreditamos que tal valor de alíquota (16%), pode representar efeito confiscatório deletério, vedado pela Constituição Federal.

Sugerimos que acompanhem nossos próximos comunicados, ocasião em que voltaremos a falar acerca do assunto, com vistas a tutelar os interesses legais dos nossos associados da melhor e mais eficaz maneira possível.

Att.

Diretoria Executiva da APMDFESP